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Abas primárias

Entre os dias 30 de março a 15 de junho de 2020 foram testados 59.190 trabalhadores da saúde que atuam em serviços ligados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. Os testes diagnósticos foram realizados nos mais diversos serviços de referência do Estado da Bahia, sendo, 7.032 (11,8%) trabalhadores testados pelo CTA1, destes 1.699 na modalidade Drive Thru, 5.255 por coletas no ambulatório e 78 em domicílio; 12.204 (20,6%) pelas unidades de saúde da SESAB e 39.954 (67,5%) oriundos de informações sistematizadas pelo CIEVS, a partir de dados e-SUS, SIVEP-Gripe e GAL/LACEN-BA. 

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública  de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

A avaliação do processo de trabalho sobre a saúde de trabalhadores de uma fábrica de cimento, localizada no Estado do Rio de Janeiro, é relatada. A metodologia interativa utilizada, constou de distintas formas de avaliação do ambiente de trabalho através da incorporação de várias instituições, com atribuição na área de Saúde do Trabalhador, de técnicos de diversas formações, do sindicato e da valorização da experiência do trabalhador, contribuindo ativamente no processo de vigilância do SUS. Os níveis de material particulado e de ruído foram medidos.

Tradicionalmente, os acidentes do trabalho no Brasil vêm sendo categorizados em documentos governamentais, bem como em textos jurídicos e acadêmicos, como típicos e de trajeto. Face ao aumento da violência urbana e à precarização do trabalho em décadas recentes, discute-se a inadequação conceitual dessa classificação e sua implicação no subdimensionamento dos acidentes do trabalho no país. É apresentada uma classificação alternativa, como ilustração e contribuição à discussão sobre o aprimoramento das estatísticas das lesões associadas ao trabalho no país.

O artigo discute pressupostos teórico-operacionais do campo Saúde do Trabalhador e os formulados pela Saúde Ocupacional. Refere-se às categorias teórico-conceituais que sustentam ambas as abordagens, visando a demonstrar as diferentes matrizes que as embasam e suas diferenças epistêmicas, considerando as formulações de Foucault relativas à Arqueologia.

Introdução: Até hoje, as propostas de capacitação em Saúde do Trabalhador para a Atenção Primária das quais se tem registro no Brasil foram pensadas a partir da perspectiva de técnicos da área. Entretanto, para que a formação em saúde cumpra seu papel, de acordo com as premissas da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, é preciso conhecer as necessidades e o que pensam estes profissionais. Objetivo: Identificar a percepção dos profissionais de nível superior que atuam na atenção primária em Minas Gerais quanto ao desenvolvimento de ações de saúde do trabalhador no SUS.

Trata-se de Nota Técnica de cunho orientativo, com o objetivo de esclarecer acerca da adequada interpretação jurídica a ser dada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991 no que tange à análise e  configuração do nexo entre o trabalho e a COVID-19, patologia viral recente, provocada pelo SARS-CoV-2.

Deaths registered up to and including 20 April 2020

Provisional analysis of deaths involving the coronavirus (COVID-19), by different occupational groups, among males and females aged 20 to 64 years in England and Wales.

  • A total of 2,494 deaths involving the coronavirus (COVID-19) in the working age population (those aged 20 to 64 years) of England and Wales were registered up to and including 20 April 2020.

Este documento é uma revisão atualizada do Protocolo de Complexidade Diferenciada Edição Especial – Diretrizes para a Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adolescentes Economicamente Ativos, refletindo os esforços contínuos para combater o trabalho infantil no Brasil. Destaca-se o desafio persistente, com 1,8 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho, e a importância de priorizar grupos vulneráveis e integrar esforços de diferentes setores para uma abordagem eficaz.

O ano de 2012 pode marcar o banimento do amianto no Brasil. A discussão está nas mesas dos ministros do STF, que deve julgar ainda este ano ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 9.055, de 1995, que permite o uso controlado da fibra no país. Uma série de reportagens publicadas em O GLOBO até quarta-feira vai mostrar como estão as discussões sobre o uso da fibra considerada cancerígena.

Acesse o especial O Brasil sem amianto, preparado pelo O Globo

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