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Amianto: Legislativo busca reverter banimento

Quase dois anos atrás, em agosto de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela proibição da produção, da comercialização e do uso do amianto tipo crisotila - mineral altamente cancerígeno utilizado principalmente na construção civil - em todo o país. Uma liminar, porém, permitiu que estados que não tinham leis próprias tratando do tema continuassem a produzir até a publicação do acórdão do julgamento, o que só ocorreu em fevereiro deste ano. Na cidade de Minaçu, em Goiás, a mina Sama, da empresa Eternit, operou até 11 de fevereiro. Logo após a paralisação, iniciativas no Legislativo vêm tentando invalidar a decisão do STF.
 
Em 23 de maio, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou por unanimidade, em primeira votação, um projeto de lei que autoriza a extração de amianto crisotila em Goiás. O Senado criou, em 23 de abril, uma Comissão Temporária externa para conhecer a realidade de Minaçu (CTEMinaçu), da qual faz parte como membro titular o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), além dos senadores Chico Rodrigues (DEM/RR), Luiz do Carmo (MDB/GO), Vanderlan Cardoso (PP/GO) e Daniella Ribeiro (PP/PB). O grupo visitou a mina Sama, em 27 de abril, acompanhado do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).

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"É angustiante ver uma decisão jurídica sobrepor-se à vida das pessoas, que têm o seu sustento com dignidade. A criação da comissão é uma atitude louvável”, afirmou Alcolumbre, segundo informou o portal do Senado (29/4). "A minha preocupação é que a Sama precisa voltar a funcionar com urgência, para garantir o emprego dos trabalhadores", falou o senador Vanderlan Cardoso, que anunciou que está sendo preparado um relatório a ser apresentado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao presidente do STF, Dias Toffoli, e à ministra Rosa Weber, responsável por analisar o caso no Supremo, para reverter o banimento, que na avaliação dele foi um "equívoco" tomado sem base científica.

Nas 600 palavras da notícia, no entanto, nenhuma era câncer — o motivo pelo qual o amianto foi banido no Brasil e em grande parte do mundo. A Organização Mundial da Saúde é categórica: "Todos os tipos de amianto causam câncer de pulmão, mesotelioma, câncer de laringe e de ovário e asbestose (fibrose dos pulmões)".

Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca e especialista no tema, Hermano Castro reforça à Radis que "não existe nenhuma dúvida de que o amianto é um mineral lesivo à saúde" e refuta que haveria nível seguro para a produção do tipo crisotila. "A Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, laboratório de referência da OMS, classifica tanto o amianto crisotila quanto o anfibólio como substâncias carcinogênicas".

Para ele, a investida do Legislativo é um “retrocesso” que busca derrubar uma decisão tardia do STF mas que precisa ser mantida. "Dado o tempo de latência do câncer, quem está exposto hoje pode desenvolver sintomas daqui a 30 anos. Na Europa, que proibiu o amianto no final do século 20, ainda há novos casos de mesotelioma, por exemplo".

Ele indica que a preocupação deveria ser com os cerca de 300 trabalhadores de Minaçu: "Em vez de senadores quererem reabrir a mina e colocar em risco a saúde das pessoas, deveriam pensar em novas possibilidades econômicas, por exemplo estimulando a agricultura familiar". Hermano ainda lembra que a mineração tem um limite de exploração: "Não é uma atividade, e ainda mais essa que gera morte, que vai sustentar indefinidamente uma região".

Quando baniu o amianto do país, o Supremo declarou inconstitucional não apenas a lei, mas a matéria, ou seja, ao entender que o amianto deve ser vedado porque fere o direito à saúde e ao meio ambiente, não aceita sequer julgar novos recursos. "A cada vez mais o mundo pede mais eficiência, e aqui nós estamos caminhando para dar uma jurisdição constitucional de modo que promova, não a repetição de temas que já foram tratados, mas uma acolhida que me parece extremamente coerente com o que se propõe o controle de constitucionalidade”, afirmou, em 2017, a ministra Cármen Lúcia.