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Boletim Epidemiológico: Intoxicações exógenas relacionadas ao trabalho no Brasil, 2007-2016
Abas primárias
Intoxicação exógena pode ser definida como um conjunto de efeitos nocivos ao organismo produzidos pela interação de um ou mais agentes tóxicos com o sistema biológico, representados por manifestações clínicas ou laboratoriais que revelam desequilíbrio orgânico. Os agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados são exemplos de agentes químicos que podem causar esse tipo de intoxicação.
Na indústria, a exposição dos trabalhadores a diferentes substâncias químicas, como poluentes no ar, compostos orgânicos voláteis, solventes, gases e líquidos (inflamáveis, explosivos, tóxicos), entre outros,2,3 aumenta o risco de intoxicações exógenas.
Também os trabalhadores que manuseiam agrotóxicos são mais vulneráveis aos efeitos nocivos associados a esses compostos, por constituírem um grupo de alto risco de exposição. O uso de agrotóxicos não se restringe à zona rural do Brasil e causa impactos sociais, ambientais e aumento dos gastos públicos com recuperação ambiental e atenção à saúde, desde a prevenção até o tratamento das intoxicações exógenas e afastamentos ou aposentadorias por invalidez.
Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), anualmente, de 1,5% a 3,0% da população mundial é acometida por intoxicação exógena. No Brasil, ocorrem cerca de 4,8 milhões de casos a cada ano e, aproximadamente, 0,1 a 0,4% das intoxicações resultam em óbito. No país, estimativas realizadas por Santana et al. (2013) a partir do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), entre 2000 e 2009, mostraram que o coeficiente de mortalidade por intoxicações ocupacionais relacionadas aos agrotóxicos apresentou redução, passando de 0,56/100 mil trabalhadores no biênio 2000-2001 para 0,39/100 mil em 2008-2009.
A Portaria nº 777, de 28 de abril de 2004, estabeleceu as intoxicações exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) como agravo de notificação compulsória relacionado ao trabalho, em rede de serviços sentinela específica. Posteriormente, a partir da publicação da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, a intoxicação exógena passou a ser de notificação universal, independentemente de estar relacionada ao trabalho. No entanto, a vigilância dos casos de intoxicação exógena relacionadas ao trabalho é de responsabilidade da Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), de acordo com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), publicada pela Portaria Consolidada nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XV. A referida portaria apresenta como um dos objetivos da PNSTT a realização de análise da situação de saúde do trabalhador, visando subsidiar as ações de VISAT. Dessa forma, o monitoramento de agravos relacionados ao trabalho, entre eles as intoxicações exógenas, faz parte do fluxo da vigilância e inclui a análise de informações sobre as circunstâncias da exposição,
atividades laborais e a caracterização do ambiente de trabalho.
Nesse contexto, o objetivo deste boletim é descrever o perfil das notificações de intoxicação exógena relacionadas ao trabalho no Brasil, no período de 2007 a 2016.
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