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CID

Classificação Internacional de Doenças

A Classificação Internacional de Doenças (CID) fornece uma linguagem comum para registro e monitoramento de doenças. Isso permite que profissionais de todo o mundo comparem e compartilhem dados de forma consistente e padronizada – entre hospitais, regiões e países, bem como por períodos de tempo. Essa ferramenta facilita a coleta e armazenamento de dados para análise e tomada de decisões baseadas em evidências.

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde, torna pública a Consulta Pública sobre Atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A primeira LDRT brasileira foi publicada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 1.339, de 18 de novembro de 1999, e atualmente consta na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.

A Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde no Brasil editou em 2001 a publicação Doenças Relacionadas ao Trabalho - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde sobre a caracterização das relações entre as doenças e as ocupações.

Orientando esses profissionais para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores brasileiros, a publicação se baseia na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho citada na Portaria 1.339 de 18 de novembro de 1999.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou nesta segunda-feira (18) sua nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 11). A CID é a base para identificar tendências e estatísticas de saúde em todo o mundo e contém cerca de 55 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte. O documento fornece uma linguagem comum que permite aos profissionais de saúde compartilhar informações de saúde em nível global.

A Lei No. 8.080/90, no artigo 6º, parágrafo 3º estabelece, entre as atividades destinadas à promoção, proteção e assistência à saúde sob responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS), explicitamente na alínea VI, I a “revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais”.