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Relatório da 2ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador

APRESENTAÇÃO

Pensar numa política de Saúde do Trabalhador é, antes de mais nada, aprofundar a análise da organização do processo de trabal ho dentro do modo de produção vigente e seus reflexos nas condições de vida e trabalho. Tal pensar não deve limitar-se a considerar e atuar somente sobre as condições de trabalho, mas também identificar o quanto as condições de vida da classe trabalhadora têm provocado doenças e mortes. Embora estas condições sejam
reflexo das políticas econômicas e sociais, sobre as quais o sistema de saúde pouco pode fazer diretamente, a quantificação e a denúncia desta situação pode atuar no sentido de exigir uma solução dos demais setores do Estado e da sociedade.

A VIII e a IX Conferências Nacionais de Saúde, constituiram-se em momentos importantes de mobilização sanitária no país, uma vez que a VIII CNS abriu os caminhos democráticos para a construção da Política Nacional de Saúde, reafirmados e aprofundados pela IX CNS.

A II Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, realizada em Brasília de 13 a 16 de março de 1994, tendo como tema central "CONSTRUINDO UMA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR", representou um passo decisivo no sentido da formulação deste caso particular de política pública.

Apesar da difícil conjuntura nacional, tanto política, social como econômica, com os trabalhadores enfrentando dificuldades agravada s pela tentativa de implantação do projeto neo-liberal, com a Revisão Constitucional impondo riscos às conquistas alcançadas no processo constituinte de 1988, com o sucateamento crescente do estado, principalmente nas áreas ditas sociais, onde está incluída a saúde, foi possível, com a soma de esforços dos
atores envolvidos, realizar a II CNST com alto grau de representatividade. Apesar do quadro exposto anteriormente, esta participação demonstra que a saúde constitui uma das prioridades para a classe trabalhadora.

É importante ressaltar que o papel do Conselho Nacional de Saúde, bem como dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, foi decisivo para a realização e êxito deste fórum.

Esta Conferência, que contou com a participação de 563 delegados, dos quais 67% representavam os trabalhadores, 30% o Estado e 3% os empregadores, além de 323 outros participantes, constituiu o primeiro momento, desde a inserção da saúde do trabalhador no SUS em 1988, em que os trabalhadores e suas entidades representa tivas discutiram e participaram efetivamente da elaboração de uma proposta desta política.

Dentre as propostas aprovadas no plenário, destaca-se, por seu caráter abrangente e pela magnitude do impacto que causará na reestruturação dos setores saúde, trabalho e previdência, e na defi nição da Política Nacional de Sa
úde dos Trabalhadores, a proposta de unificação de todas as ações de saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde.

A inclusão das ações de saúde do trabalhador como responsabilidade do SUS constituiu uma das maiores vitórias da classe trabalhadora no processo constituinte, agora referendada neste evento.

O Princípio fundamental do SUS, expresso no Artigo 196 da Constituição Federal, estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Portanto, todos os trabalhadore s (urbanos, rurais, do setor formal e informal, público e privado e os desempregados) deverão usufruir deste direito.

- O desenvolvimento destas ações neste âmbito propicia repensar a atuação dos serviços de saúde, especialmente com respeito à clássica dicotomia prevenção/cura.

A transição da situação atual para a unificação da saúde do trabalhador no SUS deverá ser um processo conduzido por representantes do Estado e dos trabalhadores, em condições paritárias.

Essa corajosa decisão do plenário da II CNST, por fazer parte do caminho para que a classe trabalhadora alcance o controle de sua própria saúde, exige de todos os que se dedicam a este campo de atuação uma atitude de maturidade e responsabilidade para que, efetivamente, se consiga garantir a todos os brasileiros as adequadas condições de vida e trabalho, essenciais á saúde dos trabalhadores.

A COMISSÃO ORGANIZADORA
 

Referência bibliográfica: 

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Relatório final da II Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 1994. 45 p. Apresentado ao Conselho Nacional de Saúde na Reunião do dia 5 de maio  de 1994. Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/recursos/relatorio-2a-conferencia-nacional-saude-trabalhador. Acesso em: 27 nov. 2018.