Você está aqui
MPT e Cerest em Santa Maria notificam mais de 200 postos de combustíveis
Abas primárias
Relacionados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Centro estão expedindo, desde 5 de setembro, Notificação Recomendatória a mais de 200 postos de combustíveis da região. O procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini informa que o Cerest/Centro constatou, em razão do Projeto Nacional do Benzeno, inadequações no meio ambiente de trabalho de diversos postos localizados no Município. A coordenadora do Cerest/Centro, Carla Centurião, narra, inclusive, falhas no monitoramento biológico constante nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSMO). As empresas notificadas deverão, no prazo de 120 dias, passar a cumprir 17 obrigações. O não atendimento à recomendação resultará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, com o objetivo de proteger os direitos sociais constitucionalmente assegurados aos trabalhadores. Conforme Voltolini, a legislação trabalhista não permite nenhuma exposição ou contato, por qualquer via, com as substâncias cancerígenas como o benzeno, inexistindo, portanto, permissão legal para que o trabalhador fique exposto à poluição ambiental durante a jornada de trabalho. "A obtenção de um meio ambiente de trabalho saudável, livre de qualquer contaminação, depende de uma política de prevenção e repressão, incluídas aí campanhas informativas e formativas que alcancem os setores empresariais em questão", justifica.
Entre as obrigações, as empresas deverão elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com indicação clara e inequívoca dos riscos, incluindo a exposição a hidrocarbonetos, bem como Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) para cada função e setor de trabalho. Também deverão atualizar o PCMSO, assim como o PPRA, no mínimo anualmente e sempre que houver alterações no processo de trabalho. Os postos deverão atualizar o PCMSO tendo por base o PPRA, indicando os exames complementares para detecção de contaminação por Etil-Benzeno, Tolueno e Xileno. Deverão, ainda, considerar trabalhadores de outras funções (lavagem de veículos, lubrificação, gerência, caixa de pista, dentre outros) também com exposição ocupacional a hidrocarbonetos. As empresas deverão realizar, no mínimo, hemograma completo e contagem de plaquetas, para exposição ao benzeno, admissional e periódico aos empregados expostos ao benzeno além de outros a serem determinados pelo médico coordenador do PCMSO ou pelo médico encarregado. Também deverão adotar providências, por meio do médico coordenador ou encarregado, sendo constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças profissionais, por meio de exames médicos; ou sendo verificada alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, por meio dos exames, mesmo sem sintomatologia.
Também são obrigações das empresa notificadas fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs e Uniformes adequados para cada atividade, sem ônus para os trabalhadores, a exemplo dos calçados de proteção contra riscos de origem mecânica e química; calçados e avental impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos ou encharcados; além de óculos; creme protetor ou uso de luvas nitrílicas e máscara com filtro químico para exposição a substâncias químicas prejudiciais à saúde. Todos os equipamentos de segurança deverão ser de boa qualidade, possuindo Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Deverão orientar trabalhadores sobre o uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual e uniformes. Os postos substituirão o equipamento de proteção individual e o uniforme quando danificado ou extraviado, imediatamente, assim que informada pelo empregado, e responsabilizar-se-ão pela higienização e manutenção periódica dos equipamentos de proteção individual e dos uniformes.
Os postos deverão oferecer treinamento aos trabalhadores (frentistas, lavadores, trocadores de óleo, manutenção) inclusive aos contratados com carga horária mínima de 16 horas e contemplando conteúdos teóricos e práticos relativos ao trabalho com inflamáveis. Os demais trabalhadores (setor administrativo, lojas de conveniências, vigilantes) que adentram na área de risco e não mantém contato direto com processo ou processamento, deverão receber capacitação mínima de quatro horas, contemplando os conteúdos relativos à segurança no trabalho com inflamáveis. Deverão dotar todos os bicos das bombas de dispositivo de proteção (rodilha) com o objetivo de evitar o contato do líquido com a pele dos trabalhadores e reduzir as emanações de vapores no momento do abastecimento. Quando houver necessidade de realizar as coletas de amostra e os testes de qualidade dos combustíveis, o fazer conforme as recomendações. Deverão manter a presença de extintores de incêndio em quantidade suficiente, do tipo adequado (pó químico ou gás carbônico) em local de fácil acesso, com visualização e desobstruídos, observando-se a altura máxima de 1,60m do topo do extintor para o piso, além da existência de sinalização de segurança, com as seguintes mensagens: “Proibido fumar”, “Desligue o motor”, “Desligue o celular” e “Inflamável”.
Também integram as obrigações o fornecimento de assentos em número suficiente para a equipe de frentistas em atividade no turno, evitando a manutenção da postura em pé durante o trabalho e nos horários de descanso. Os postos deverão garantir condições adequadas dos vestiários e sanitários de uso dos trabalhadores, bem como espaço para refeições/descanso (armários individuais com chave para guarda dos pertences e de roupas limpas/não-contaminadas; toalhas descartáveis e sabonete líquido; sanitários com separação por sexo; espaço de descanso/refeições sem armazenamento de produtos, especialmente substâncias químicas). Também deverão elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas (liberações de gás ou vapor inflamável que ocorrem de maneira contínua ou intermitente durante as operações normais dos equipamentos).
Para finalizar, os postos deverão elaborar Plano de manutenção nos bicos automáticos e demais máquinas e equipamentos, abrangendo tipo de intervenção, procedimentos de inspeção e manutenção, com cronograma, responsável pela manutenção (preventiva ou corretiva), procedimentos de segurança e equipamentos de proteção coletiva e individual para execução da manutenção. E realizarão análise de risco contemplando os riscos de acidentes, principalmente para o trabalho em altura, em locais acima de dois metros de altura (atividades realizadas em cima dos caminhões-tanque) e para o controle das fontes de ignição.
Clique aqui para ler a íntegra da Notificação Recomendatória.
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 9/9/2013
prt4.ascom@mpt.gov.br / (51)3284-3066 e 3284-3092.
- Login ou registre-se para postar comentários
- 5585 leituras