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Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências
Abas primárias
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Instituída pela Portaria MS/GM nº 737, de 16 de maio de 2001, e publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 1E, de 18 de maio de 2001, a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências orienta a atuação do setor saúde frente aos agravos externos, com foco na promoção da saúde, prevenção de eventos e organização da atenção às vítimas.
Definições e Conceitos
O documento adota o conceito ampliado de morbimortalidade, abrangendo os agravos à saúde provocados por causas externas — intencionais ou não — que resultam em lesões, incapacidades ou morte. Define-se acidente como evento não intencional, previsível e evitável, e violência como manifestação intencional de força física ou poder, com potencial para causar danos físicos, emocionais, morais ou espirituais.
Esses eventos incluem desde os atendidos em serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) até aqueles notificados por instituições como polícias, hospitais privados e serviços previdenciários. São contempladas as causas externas da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), tais como acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, quedas, homicídios, suicídios, envenenamentos e outras.
Diretrizes Estratégicas
A implementação da política se estrutura a partir de sete diretrizes:
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Promoção de comportamentos e ambientes seguros e saudáveis: incentivo à cultura da prevenção por meio de ações intersetoriais, educação em saúde e campanhas públicas;
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Monitoramento sistemático dos acidentes e violências: fortalecimento dos sistemas de informação e vigilância epidemiológica (SIM, SIH/SUS, Sinitox, CAT, entre outros);
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Organização e ampliação do atendimento pré-hospitalar: com implantação e qualificação de serviços como o SAMU;
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Assistência integral às vítimas: com articulação entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública;
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Atenção à recuperação e reabilitação: fortalecimento da rede de cuidados para reduzir incapacidades e reintegrar socialmente as vítimas;
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Capacitação de profissionais: formação contínua para equipes do SUS e instituições parceiras;
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Fomento a estudos e pesquisas: apoio à produção científica que subsidie políticas públicas baseadas em evidências.
Marco Legal e Instrumentos Normativos
Além da portaria que a institui, a política dialoga com outros instrumentos legais importantes:
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Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, com foco na prevenção de sinistros;
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Portaria MS/GM nº 142/1997 – que introduz a codificação das causas externas nas AIH;
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Portaria MS/GM nº 2.329/1998 – que cria o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Urgência e Emergência;
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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) – que asseguram direitos e definem obrigações legais no enfrentamento das violências contra esses grupos.
Com base na intersetorialidade e na integralidade da atenção à saúde, o instrumento orienta o SUS na estruturação de ações que vão da prevenção primária à reabilitação. Reconhece-se que a maioria dos eventos por acidentes e violências são evitáveis, e que a resposta do setor saúde deve ser articulada, integrada e baseada em evidências.
A operacionalização da política fortalece o papel do SUS como garantidor da proteção à vida, ao mesmo tempo em que promove o direito à saúde e contribui para a redução das desigualdades sociais.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. 2. ed. Brasília: MS, 2005. (Série E. Legislação de Saúde). Portaria MS/GM nº 737/2001.
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