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3° QUADRIMESTRAL CEREST REGIONAL CACOAL
Abas primárias
INTRODUÇÃO
A execução das ações voltadas para a saúde do trabalhador é atribuição do SUS, prescritas na Constituição Federal de 1988 e regulamentadas pela Lei Orgânica da Saúde 8080/90.
O CEREST atende a Constituição da República Federativa do Brasil no seu Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde- SUS, compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: ... II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ... VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; a Lei 8080/1990, a Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009, que Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 que Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Lei nº 1760, de 31 de julho de 2007. DOE. nº 808, de 01/08/2007 que Institui o Código Estadual de Saúde do Trabalhador, Portaria nº 8, de 6 de janeiro de 2014 e das Portaria 204 e 205 de 17 de fevereiro de 2016, que dispõe dos agravos de notificação compulsória e estratégias sentinela, em sua totalidade pelo município referido.
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST é um serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), que visa atender as questões relativas à saúde dos trabalhadores e foi criado no intuito de fortalecer as ações relacionadas à saúde dos trabalhadores no país.
O CEREST presta atendimento individual e coletivo, visando à promoção e proteção da saúde. Suas ações são dirigidas a todos os trabalhadores (urbanos ou rurais, do mercado formal ou não, públicos ou privados, autônomos, domésticos, aposentados, etc.).
O CEREST tem como atribuições capacitar e promover educação continuada em saúde do trabalhador junto às equipes da rede básica de saúde da área de abrangência, de modo a identificar os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando sensibilizar quanto à importância das notificações.
Com base nos dados epidemiológicos são realizadas ações com objetivo de conhecer/controlar os riscos inerentes aos processos de trabalho e a conseqüente prevenção de agravos inerentes a este, levando a uma melhor qualidade e expectativa de vida, com reflexo na saúde pública como um todo.
O CEREST presta assistência terapêutica aos trabalhadores, referenciados pela rede básica, adoecidos pelo trabalho, em regime de média complexidade, posicionando-se como retaguarda técnica.
São realizadas vigilâncias em ambientes de trabalho, para levantamento dos riscos e apresentação de orientações técnicas que busquem proteção e promoção da saúde dos trabalhadores ali envolvidos.
Ações em parcerias com hospitais, sindicatos, instituições de ensino, movimentos sociais, conselhos de saúde, entre outros, são direcionadas aos trabalhadores.
COORDENAÇÃO:
Selma Correia Lima e Silva
Gerente
CBO - 131210
EQUIPE TÉCNICA:
Amanda Marina L. Maforte
Técnica de Seg do Trabalho
CBO – 351605
Estanislau P. Junior
Médico
CBO - 225125
Jessica Raphaella B. Santos
Psicóloga
CBO – 251510
Josefa Josenilda P. Carvalho
Fisioterapeuta
CBO – 223605
Jordalia Felipe Ferreira
Auxiliar de Enfermagem
CBO – 322230
Julinda da Silva
Juridico/Administrativo
CBO – 411010
Robson Luiz Luciano Rosa
Fisioterapeuta
CBO - 223660
Edna Maria Mota dos Anjos
Enfermeira
CBO - 223505
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