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RESUMO

Este artigo busca aproximar o debate político da saúde do trabalhador em articulação com o debate profissional do Serviço Social. Advinda de um processo constituinte com marcada participação dos movimentos social e sindical, a saúde do trabalhador passa a ter nova definição a partir da Constituição Federal de 1988, com a instituição do Sistema Único de Saúde e sua incorporação enquanto área de competência da saúde. Entretanto, caracteriza-se por limites em que o desafio está na compreensão da dinâmica capitalista e na ofensiva neoliberal.