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Sistema de Vigilância de Acidentes de Trabalho (SIVAT)

A saúde do trabalhador vem sendo progressivamente assumida pelo Sistema Único da Saúde, a partir da promulgação da Constituição da República, em 1988. A novidade que o texto constitucional trouxe foi o reconhecimento de que é atribuição da saúde executar as ações de saúde do trabalhador.

A inserção profissional de jovens médicos sanitaristas nos equipamentos públicos de saúde, formaram a baliza para a luta pela reforma sanitária e pela constituição de novos campos de conhecimento e de práticas relativas à saúde. Por outro lado, uma das principais reivindicações do movimento sindical para a democratização das relações do trabalho foi o reconhecimento do direito à saúde do trabalhador, retirado do campo do direito do trabalho. Juntas, essas duas ações contribuíram ativamente para a constituição de um novo campo de conhecimento e de práticas relativas à saúde do trabalhador.

A Constituição da República de 1988 promoveu uma verdadeira revolução na compreensão do direito dos trabalhadores à saúde, reafirmada pela Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.080/1990, com o estabelecimento dos princípios básicos do Sistema Único da Saúde: a universalidade do atendimento, a eqüidade das ações, a descentralização dos serviços e a participação social em seu controle.

A Lei 8.080/1990, em seu artigo 6º § 3º, define a saúde do trabalhador como um conjunto de atividades destinadas, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como, à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores portadores de agravos advindos das condições de trabalho.

Os instrumentos legais para a realização do direito à saúde dos trabalhadores foram sendo multiplicados ao longo da década, mas é preciso investir em ações capazes de enfrentar os principais problemas e realizar a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Não se pode aceitar que apesar de todos os dispositivos legais existentes continuem havendo mortes em acidentes do trabalho ou acidentes graves que provoquem a perda da capacidade para o trabalho.

Um dos principais problemas que o campo da saúde do trabalhador enfrenta é a falta de informações sobre acidentes do trabalho que subsidiem o planejamento e a execução de ações. Conhecer as incidências específicas, distribuições, tendências históricas e fatores condicionantes dos agravos é essencial para o desenvolvimento de ações dirigidas à prevenção, promoção e proteção da saúde dos trabalhadores.

A cidade de São Paulo, fortemente envolvida no processo de constituição do campo da saúde do trabalhador ainda tem muito o que construir nessa área. Durante a década de 1990 implantou Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, os quais organizaram a sua ação pautados na assistência aos trabalhadores portadores de doenças ocupacionais e na intervenção nos ambientes de trabalho potencialmente geradores de acidentes e doenças. No entanto, a falta de dispositivos legais e de iniciativas programáticas do governo, não permitiram a estruturação de ações de vigilância epidemiológica e sanitária autônoma. Durante este período, os Centros de Referência atuaram em parceria com o Ministério Público Estadual, cumprindo a função de assistente técnico deste órgão uma vez que as duas últimas administrações municipais desprezaram as ações de saúde pública.

Estas ações foram importantes enquanto forma de controle e/ou eliminação de riscos nos ambientes de trabalho, contribuindo para a formação profissional em vigilância em ambientes de trabalho. No entanto, elas são insuficientes enquanto forma de ação em saúde.

Há, neste momento, o reconhecimento de que, para enfrentar a grave situação dos acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, especialmente os de maior gravidade, é necessário que se desenvolvam políticas públicas firmes, com participação das diferentes instituições com responsabilidades nesta área.

Neste sentido, a criação do Comitê Municipal para a Prevenção de Acidentes Graves e Fatais no Trabalho, através do Decreto n.º 40.899 de 18 de Julho de 2001, foi um passo importante para a recomendação de meios de intervenção e estabelecimento de compromissos interinstitucionais para prevenção e controle dos acidentes do trabalho no Município de São Paulo.

O Município de São Paulo, ao reafirmar o seu compromisso pela implantação do Sistema Único de Saúde, assume a responsabilidade de implantar ações para a atenção integral à saúde do trabalhador, com a descentralização da assistência, a implantação de sistema de vigilância epidemiológica de acidentes do trabalho e regulamentação do poder de vigilância aos ambientes de trabalho, com descentralização nos 41 distritos de saúde.

Com a implantação do Sistema de Vigilância de Acidentes do Trabalho no Município no ano de 2002, São Paulo avança no atendimento integral à saúde do trabalhador e passa a contar com importante instrumento para o planejamento de ações que cumpram com o objetivo de controlar e/ou eliminar condições de risco nos ambientes de trabalho.

O Sistema de Vigilância de Acidentes do Trabalho no Município de São Paulo - SIVAT - foi desenvolvido para sistematizar as informações sobre acidentes do trabalho no Município, incluindo entre suas fontes: a ficha de notificação de acidentes do trabalho a ser preenchida nas unidades de saúde que prestaram o atendimento; informações obtidas em Boletins de Ocorrência, Declaração de Óbito, Comunicação de Acidentes do Trabalho etc.

Um outro objetivo do SIVAT é a investigação e intervenção em todos os casos de acidente do trabalho fatal, grave, assim definido: todo acidente que resulte em amputações, esmagamentos, traumatismo crânio-encefálico, fratura de coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, queimaduras que resultem em internação e todo acidente de trabalho com menor de 16 anos.

O SIVAT reafirma ainda o compromisso pela descentralização da saúde no Município, ao atribuir a cada Unidade de Vigilância em Saúde, o papel de analisar e investigar os acidentes em sua área de abrangência e definir as suas prioridades de atenção.

Este caderno apresenta uma reflexão sobre questões envolvidas com a saúde do trabalhador através do texto de Elizabeth Costa Dias, Aspectos Atuais da Saúde do Trabalhador no Brasil, que apesar de publicado em 1994 ainda são obrigatórias para entendimento do tema. Em seguida, organiza os principais instrumentos legais e normativos para a implantação do Sistema de Vigilância em Saúde do Trabalhador no Município de São Paulo: a Portaria Municipal da Secretaria da Saúde n.º 1470/02, o Manual contendo as Normas Técnicas e modelos da Ficha de Notificação, da Ficha de Investigação e do Relatório de Atendimento Médico. Traz, ainda, uma coletânea dos principais instrumentos jurídicos que dão suporte à implantação do SIVAT, os quais foram organizados segundo o âmbito de competência federal, estadual ou municipal. Alguns dos diplomas legais constantes desta coletânea contêm o texto na íntegra, enquanto em outros foram destacados apenas os capítulos e artigos que se referem diretamente à saúde do trabalhador. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a Tabela de Códigos de Máquinas ou Ferramentas Causadoras do Acidente foram anexadas ao final do caderno para facilitar a codificação da Ficha de Notificação.

 


Secretaria da Saúde. Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Descentralizada. Coordenação de Epidemiologia e Informação. Sistema de Vigilância de Acidentes do Trabalho – SIVAT. São Paulo, 2002. 88p.

1.Notificação de Acidente do Trabalho. 2. Saúde do Trabalhador – legislação. 3. Saúde do Trabalhador – vigilância epidemiológica. 4. Saúde do Trabalhador – vigilância sanitária . I. São Paulo (cidade), Secretaria da Saúde. II. Título.