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Comissão de Legislação da Câmara sugere mudanças no Projeto Atender
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Membros da comissão sugeriram a inclusão do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) para emitir licenças.
O Projeto Atender, que prevê mudanças no processo de abertura de empresas em Joinville, foi retirado ontem de tramitação da Câmara de Vereadores. De autoria do Executivo, a proposta deve receber alterações sugeridas pela Comissão de Legislação e Justiça.
Entre as alterações sugeridas é a proposta que transforma o PL (projeto de lei) em PLC (Projeto de Lei Complementar), pois o projeto em questão altera três leis existentes. A Comissão de Legislação também pediu a retirada da corporação dos bombeiros militares como parte dos setores na liberação de alvará para novos negócios na cidade, mantendo apenas a dos voluntários.
E mais: os membros da comissão sugeriram a inclusão do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) para emitir licenças.
Segundo o coordenador do projeto na Prefeitura, o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda Miqueas Liborio de Jesus, as três sugestões devem ser acatadas pelo governo. “Temos pressa em ver o projeto aprovado para agilizar o processo de abertura de empresas, por isso ele deve retorna para Câmara ainda esta semana”, disse.
Segundo o presidente da Comissão de Legislação, Maurício Peixer (PSDB), assim que o projeto retornar à Câmara já deve ser votado pelo grupo. Em seguida, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e de Urbanismo.
Coordenador do projeto na Prefeitura, Miqueas Liborio explica que o projeto dispõe sobre o registro de pessoas físicas e o processo eletrônico de concessão do alvará de licença para localização e permanência de novos negócios na cidade.
A abertura de novas empresas em Joinville demora de 40 a 50 dias. Segundo Liborio de Jesus, a meta é reduzir o tempo de espera para abertura de empresas para até 15 dias. Para conseguir essa agilidade, será preciso tornar todo o sistema eletrônico e online – atualmente, 40% do processo ainda são feitos manualmente.
Proposta considera graus de risco
O projeto que voltará a tramitar na Câmara, depois de feitas as alterações solicitadas pela Comissão de Legislação, estabelece trâmites diferenciados para empresas de baixo, médio e alto risco.
Conforme o texto da proposta, o grau de risco é o nível de perigo à integridade física e à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência da atividade econômica pretendida pelo contribuinte. (Veja os detalhes no quadro abaixo).
Pelo projeto, a inscrição de pessoas jurídicas será feita por meio processo eletrônico, integrando a tramitação dos dados na Junta Comercial, Cartório de Registro Civil e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Lei deve ser regulamentada em 180 dias
Outra medida prevista no projeto será unificar os serviços dos setores envolvidos no processo de abertura de empresas. Essa parte fará parte da regulamentação da lei – que se for aprovada pelos vereadores terá 180 dias para ser colocada em prática. “A proposta é uniformizar o modo de atendimento,” reforçou Jesus.
Como vai haver readequação no processo operacional de setores do meio ambiente, Vigilância Sanitária e fiscalização, acredita que pode haver resistência por parte dos profissionais, inicialmente. “Mas ela vai ser superada. O projeto foi elaborado por entidades e servidores públicos”, prevê.
Para garantir a aplicabilidade da lei, o projeto determina a criação de um CPD (Comitê Permanente de Desburocratização) – que deverá ser formado por representantes dos setores da Prefeitura da Fazenda, Infraestrutura, Vigilância, Fundema (Fundação Municipal do Meio Ambiente, Ajorpeme (Associação de Micro, Pequenas e Médias Empresas do Brasil), Acij (Associação Empresarial de Joinville) Sebrae e Corpo de Bombeiros.
Ainda de acordo com a coordenadoria de projetos da Prefeitura, em maio, as entidades da classe empresarial apresentaram um projeto-piloto ao prefeito Udo Döhler (PMDB). “Com base nesse projeto, fizemos um levantamento das áreas e trâmites envolvidos na abertura de empresas. Primeiro, tentou-se entender como funciona o processo. Antes não tinha grau de risco da atividade,” relembrou Jesus.
GRAUS DE RISCO
Determinações para abertura de empresas
Grau 1 (Atividade econômica de baixo grau de risco)
Atividade desenvolvida sem a necessidade de estabelecimento físico e que não implique na comercialização de produtos regulados pelo SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária), cujo endereço registrado seja residencial e/ou somente para fins de contato, que não implique atendimento ao público e aglomeração de pessoas, cuja indicação deverá constar no respectivo alvará.
Grau 2 (Atividade econômica de médio grau de risco)
Atividade que dispensa a realização de vistorias prévia e licenças sanitárias e ambientais, cujo alvará de localização e permanência deve ser liberado nos termos desta lei, observado as disposições da lei complementar nº 84/2000, no que couber.
Grau 3 (Atividade econômica de alto grau de risco)
Atividade econômica que apresenta nível de perigo à integridade física, à saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio, assim entendidas aquelas: relacionadas aos estabelecimentos de ensinos, de saúde e de alimentação; relativas a materiais inflamáveis, explosivos, radioativos, dentre outros assemelhados; que impliquem em aglomeração de pessoas; que causem qualquer tipo de poluição, na forma da Lei.
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