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Edital de convocação para seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Vigilância em Saúde (PET/VS) - 2013-2014
Abas primárias
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Pg. 171. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 23/11/2012
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 28, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE/VIGILÂNCIA EM SAÚDE PET/VS - 2013/2014
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), no uso de suas atribuições, e considerando os termos das Portarias Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010; Portaria Conjunta nº 3/SGTES/SVS/SESu, de 3 de março de 2010; da Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 e do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2.011, convidam as Instituições de Ensino Superior (IES) para, em conjunto com Secretarias Municipais e/ou Estaduais de Saúde, participarem do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - Vigilância em Saúde (PET/VS) com apresentação de projetos com vistas à seleção na forma disciplinada por este Edital, entre os dias 23/11/2012 a 19/12/2012, com publicação de resultados a partir de 20/01/2013 no Diário Oficial da União.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção será regida pela Portaria Conjunta nº 3/SGTES/SVS/SESu, de 3 de março de 2010, e por este Edital.
1.2. O Programa PET/VS deve contemplar projetos que se alinhem às prioridades definidas pela Agenda Estratégica da Secretaria de Vigilância em Saúde - 2011-2015, preferencialmente articuladas ao planejamento das ações de saúde das Regiões de Saúde (Decreto nº 7.508, 28 de junho de 2011) e às Redes de Atenção à Saúde (Portaria 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010).
1.2.1. A Agenda Estratégica da SVS, disponível em www.saude.gov.br/svs tem por objetivo orientar as ações prioritárias que serão desenvolvidas no período de 2011-2015, integrando o Planejamento Estratégico do Ministério da Saúde para o período que orienta o relacionamento do gestor federal com os demais gestores do SUS.
1.3. Este edital selecionará projetos a serem executados durante o período de março de 2013 a fevereiro de 2015.
1.3.1. A duração dos projetos para o período de dois anos está condicionada ao envio e aprovação do relatório parcial, enviado ao final do primeiro ano de execução.
1.3.2. A duração das bolsas dos estudantes será de um ano, prorrogável por mais um ano, possibilitando a seleção e inclusão de novos estudantes ao longo da execução dos projetos.
1.3.3. A duração da bolsa dos preceptores e tutores será de dois anos.
1.4. As despesas decorrentes do PET/VS serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.305.2015.4382.0001- Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
2. DO OBJETO
2.1. O PET/VS tem como pressupostos a promoção da integração ensino-serviço-comunidade e a educação pelo trabalho por meio da reorientação da formação profissional, assegurando uma abordagem integral do processo saúde-doença, promovendo transformações nos processos de geração de conhecimento, de ensinoaprendizagem e de prestação de serviços de saúde e do fomento de grupos de aprendizagem tutorial no âmbito dos programas e ações de Vigilância em Saúde. Caracteriza-se como instrumento para qualificação em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho e vivências direcionadas aos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde, de acordo com as necessidades do SUS, tendo em perspectiva a qualificação das ações e serviços de saúde oferecidos à população.
3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
3.1. Poderão participar do presente processo de seleção:
3.1.1. As IES, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que ofereçam cursos de graduação na saúde, estabelecidos conforme Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
3.1.2. No caso de IES públicas e privadas sem fins lucrativos, poderão participar cursos em fase de reconhecimento, referenciados no item 3.1 deste edital.
3.1.3. No caso das IES públicas, poderão participar também os cursos de graduação em Saúde Coletiva ou áreas afins, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão público equivalente mesmo que em fase de reconhecimento.
3.2. Os projetos deverão ser elaborados e apresentados conjuntamente pela IES e pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) e/ou Estadual de Saúde e deverão ser assinados por seus dirigentes máximos com o compromisso de implementá-los em efetiva parceria e assegurar o desenvolvimento de suas ações de forma articulada aos projetos pedagógicos dos cursos, segundo modelo de Termo de Compromisso (Anexo I) do presente Edital, que deverá ser escaneado e anexado ao Formsus (subitem 6.1) com as devidas assinaturas.
3.3. Os projetos deverão conter a relação nominal dos tutores e preceptores selecionados pelas instituições envolvidas, conforme consta no Anexo II deste Edital.
3.3.1. Os critérios para seleção dos tutores e preceptores deverão ser definidos conjuntamente pelas instituições envolvidas, considerando também os previstos neste Edital.
3.4. Apresentação de compromisso da IES e do(s) gestor(es) municipal(ais) ou estadual em compor a Comissão de Gestão e Acompanhamento Local nas IES e Secretarias de Saúde aonde o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde) e PET-Saúde estiver sendo desenvolvido, conforme a Portaria Interministerial nº 3.019/07, de acordo com Anexo I deste Edital.
3.4.1. No caso de IES e Secretarias de Saúde aonde não haja Pró-Saúde/PET-Saúde, as instituições deverão constituir e manter uma comissão para acompanhamento e avaliação do projeto.
4. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO
4.1. Cada instituição deverá apresentar projeto com período de duração de 2 (dois) anos, prevendo a participação integrada dos cursos de graduação envolvidos, conforme já estabelecido pelo item 3.1 deste Edital.
4.1.1. Caso o projeto considere como cenários de práticas mais de 1 (um) município, o Termo de Compromisso mencionado no item 3.3 deverá ser assinado por todos os dirigentes das instituições envolvidas.
4.1.2. Caso a IES apresente mais de 1 (um) campus no mesmo município, deverá ser apresentada um único projeto;
4.1.3. Caso a IES apresente campus em municípios diferentes, podem ser apresentados diferentes projetos por Instituição. Para fins deste edital as regiões administrativas do Distrito Federal terão as mesmas prerrogativas de municípios.
4.2. O projeto deverá estar de acordo com o modelo apresentado no Anexo II, contendo o diagnóstico da situação atual dos cursos envolvidos e do serviço de saúde, bem como o seu alinhamento às prioridades da Agenda Estratégica da SVS; as atividades previstas para alcance das metas traçadas; os resultados esperados para o processo de formação e para a melhoria dos serviços de saúde e as estratégias e indicadores de monitoramento e avaliação.
4.2.1. O projeto deverá conter informações relevantes sobre a IES, o(s) serviço(s) de saúde integrantes do projeto e indicadores epidemiológicos relevantes do contexto em que ela se realizará, considerando-se a justificava e motivação para sua implementação, de acordo com as diretrizes descritas no item 4.3 deste Edital;
4.2.3. O projeto deverá observar os marcos normativos deste Edital.
4.3. O projeto deverá ser elaborado de forma a contemplar as seguintes diretrizes:
4.3.1. alinhamento a uma ou mais prioridades da Agenda Estratégica da Secretaria de Vigilância em Saúde - 2011- 2015;
4.3.2. cumprimento ao preceito da indissociabilidade ensinopesquisa-extensão, caracterizada pela integração das atividades desenvolvidas para formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias;
4.3.3. interdisciplinaridade, que favoreça uma formação acadêmica condizente com o estágio atual de desenvolvimento da ciência;
4.3.4. atuação coletiva, envolvendo ações conjuntas por bolsistas de diferentes cursos e estágios de adiantamento na graduação, que possuam objetos de trabalho em comum;
4.3.5. integração contínua entre os bolsistas e os corpos discente e docente do(s) curso(s) de graduação envolvidos;
4.3.6. contato sistemático com a comunidade, promovendo a troca de experiências em processo crítico e de mútua aprendizagem;
4.3.7. elaboração de produtos, processos e metodologias de intervenção na comunidade e nos serviços de saúde em todos os níveis de atenção, avaliação e publicações de materiais didáticos e de recursos multimídia;
4.3.8. planejamento e execução de atividades que contribuam com a integração ensino-serviço, reforçando a atuação de acordo os princípios e diretrizes do SUS, em consonância com a política estadual e/ou municipal de saúde e com o perfil epidemiológico locoregional.
4.4. Cada projeto deverá conter proposta(s) de intervenção e poderá conter plano(s) de pesquisa(s), especificando seu(s) objetivo(s) e sua relação com os programas e ações da vigilância em saúde, em seus diferentes cenários de práticas.
4.4.1. Cada projeto, seja de pesquisa e/ou de intervenção, deve descrever as ações a serem trabalhadas em uma ou mais das seguintes prioridades da Agenda Estratégica da Secretaria de Vigilância em Saúde - 2011-2015:
- Vigilância, prevenção e controle da dengue;
- Redução da morbimortalidade por tuberculose;
- Análise e avaliação do Sistema de Vigilância das Doenças Transmissíveis;
- Fortalecimento, ampliação e integração das ações de Vigilância em Saúde com as Redes de Atenção à Saúde;
- Vigilância, prevenção e controle da hanseníase e de outras doenças relacionadas à pobreza;
- Redução da morbimortalidade por malária;
- Ações de vigilância, prevenção, controle e/ou erradicação da morbimortalidade das zoonoses: leishmanioses, raiva humana e febre amarela;
- Vigilância, prevenção e controle de doenças de maior carga;
- Ampliação da capacidade de vigilância e respostas rápidas às emergências de Saúde Pública e desastres;
- Vigilância, controle e redução da transmissão do HIV/aids;
- Melhoria da qualidade de vida de pessoas com HIV/aids; - Vigilância e eliminação da sífilis congênita;
- Vigilância, prevenção e controle das hepatites virais;
- Redução da incidência das doenças de transmissão respiratória;
- Redução da morbimortalidade por doenças imunopreveníveis;
- Redução da morbimortalidade das doenças não transmissíveis e vigilância de seus fatores de risco;
- Vigilância das violências e das lesões e mortes causadas pelo trânsito;
- Fortalecimento das ações de promoção da saúde;
- Melhoria da qualidade da informação sobre mortalidade; - Análises da situação de saúde;
- Fortalecimento das ações de vigilância hospitalar;
- Vigilância do óbito fetal, infantil, materno e por causas mal definidas;
- Vigilância da qualidade da água e de populações expostas a agrotóxicos;
- Fortalecimento das ações de vigilância na área de saúde do trabalhador;
- Fortalecimento/desenvolvimento de capacidades em Vigilância em Saúde;
4.4.2. Os projetos que contemplarem a caracterização do perfil epidemiológico ou análise da situação de saúde de contextos determinados devem, preferencialmente, ter como fontes de informação os bancos de dados dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e os coordenados por instituições públicas federais, estaduais e municipais e as pesquisas populacionais produzidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.5. Se o projeto aprovado estiver composto de 3 ou mais grupos, poderá contar com 1 (um) coordenador, indicado pela IES e pela Secretaria de Saúde, de acordo com as habilidades necessárias aos projetos apresentados e temas relacionados, o qual fará jus ao recebimento de bolsa, além dos bolsistas descritos no item 4.6.
4.5.1. O número de grupos PET/VS deverá estar em consonância com a estrutura física e de pessoal dos cenários de prática onde o projeto se realizará.
4.5.2. Serão selecionados até no máximo 5 (cinco) grupos PET-VS por projeto aprovado.
4.6. Os projetos deverão explicitar o número de bolsas para os tutores acadêmicos, preceptores e estudantes respeitando-se a seguinte proporção para cada grupo PET-Saúde: 01(um) tutor acadêmico e 02 (dois) preceptores responsáveis pelo aprendizado em serviço de 08 (oito) estudantes de graduação da área da saúde, estabelecidas conforme Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
4.6.1. Fica a critério das IES proponentes a participação/seleção de estudantes voluntários (não bolsistas). Esses estudantes também deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (SIG-PET), no entanto, não perceberão bolsas.
4.7. Poderão ser tutores acadêmicos, profissionais com vínculo com a IES, que exerçam papel de orientadores de profissionais e estudantes de graduação na área da saúde, com no mínimo mestrado e 2 (dois) anos de experiência na área do projeto, comprovados por meio de curriculum lattes, que tenham participado da elaboração da projeto e sejam selecionados pelas instituições envolvidas.
4.8. Poderão ser preceptores, profissionais de nível superior vinculados aos serviços de saúde devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com no mínimo especialização e/ou 2 (dois) anos de experiência em atividades relacionadas ao projeto e de acordo com as habilidades necessárias, comprovados por meio de curriculum vitae/lattes, que tenham participado da elaboração do projeto e que sejam selecionados pelas instituições envolvidas.
4.8.1. No caso de projetos de intervenção que incluam atividades de assistência, o preceptor deverá necessariamente ter a mesma formação da área de graduação do estudante.
4.9. Poderão participar como estudantes bolsistas, estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação na saúde, estabelecidos conforme Resolução nº 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e, no caso das IES públicas, poderão também participar estudantes dos cursos de graduação em Saúde Coletiva ou áreas afins, devidamente autorizadas pelo MEC com dedicação de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais.
4.10. O projeto deverá ser pautado nas Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES), previstas na Lei nº 8.080/90 e na Portaria nº 1996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, e pactuado na Comissão Intergestores Regional (CIR) quando a intervenção e/ou pesquisa envolver mais de um município de uma região de saúde, Comissão Intergestores Estadual (CIB) quando envolver Secretaria Estadual de Saúde e Conselho Municipal de Saúde (CMS) quando envolver Secretaria Municipal de Saúde. Os respectivos documentos que comprovem a submissão de pauta nestas instâncias deverão ser anexados ao Formsus (subitem 6.1).
4.10.1. No caso de IES e Secretarias de Saúde aonde haja Pró-Saúde/PET-Saúde, o projeto deverá ser discutido e aprovado pela Comissão de Gestão e Acompanhamento Local.
4.11. O projeto deverá ter, no máximo, 6.000 (seis mil) palavras, incluindo referências bibliográficas.
4.12. Os projetos deverão ser acompanhados de curriculum vitae/lattes dos tutores e preceptores, conforme consta no Anexo II deste Edital.
5 - DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada pela Comissão Gestora composta por técnicos da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) e Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) a ser estabelecida por portaria conjunta firmada pelos gestores destas Secretarias.
5.2. Serão considerados critérios essenciais de seleção dos projetos:
5.2.1. demonstração da viabilidade de integração ensino-serviço com destaque para recursos humanos e infraestrutura;
5.2.2. alinhamento às prioridades da Agenda Estratégica da Secretaria de Vigilância em Saúde - 2011-2015;
5.2.3. adequação do projeto às Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação da Área da Saúde homologadas pelo Ministério da Educação disponibilizadas no endereço http://portal.mec.gov.br/cne
5.2.4. Projeto(s) definido(s) a partir das necessidades do(s) serviço(s) de saúde e das prioridades relacionadas no item 4.4.1 deste Edital;
5.2.5. tutores acadêmicos e preceptores do serviço com dedicação às atividades junto aos estudantes de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais.
5.3. Serão considerados critérios preferenciais de seleção dos projetos:
5.3.1. projeto de IES e Secretaria(s) de Saúde que tenham projetos participantes do Pró-Saúde;
5.3.2. projeto que contemple a participação integrada de 2 (dois) ou mais cursos da área da saúde;
5.3.3. projeto que apresente caráter multiprofissional e interdisciplinar;
5.3.4. apresentação das estratégias e mecanismos de incorporação do projeto no cotidiano das instituições proponentes;
5.3.5. incorporação ou articulação com outras ações e programas da SGTES direcionadas à Educação em Saúde a exemplo do Telessaúde; UNA-SUS e Pró-Residência e com as políticas e prioridades do Ministério da Educação a exemplo do Programa Saúde na Escola;
5.3.6. projeto que apresente articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e diretrizes para sua implementação, dispostas na Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007;
5.3.7. apresentação de estratégias de auto-avaliação da projeto;
5.3.8. demonstração de sustentabilidade do projeto;
5.3.9. projetos em que tutores acadêmicos façam parte do quadro permanente da IES proponente e que tenham produção científica na área de intervenção e pesquisa relacionadas nos últimos 3 (três) anos comprovado em curriculum vitae/lattes;
5.3.10. projetos em que preceptores das secretarias municipais e/ou estaduais de saúde sejam preferencialmente servidores públicos efetivos ou contratados por meio de emprego público.
6. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO
6.1. As inscrições e os projetos deverão ser enviados por meio do Formsus, em arquivos texto. O período para apresentação no FormSUS visando participação no PET/VS é entre os dias 23/11/2012 a 19/12/2012, com publicação de resultados a partir de 20/01/2013 no Diário Oficial da União. O acesso deve ser feito por meio do seguinte
endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=8916. 6.2. A homologação da inscrição do projeto no processo seletivo dar-se-á por publicação no site www.saude.gov.br/sgtes/petsaude, a partir de 72 horas após o encerramento das inscrições.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Os valores das bolsas para estudantes do PET-VS terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-020/2012, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
7.2. Os valores das bolsas para profissionais que exercem a função de tutor coordenador, preceptor e tutor acadêmico do PET/VS terão como referência as Bolsas para o Desenvolvimento Tecnológico, nível DTI-3, em conformidade com a RN-016/2010, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
7.3. Após análise o número de grupos propostos poderá ser ajustado considerando os critérios de seleção e o orçamento previsto para este edital.
7.4. Os repasses de recursos financeiros das bolsas serão condicionados ao cadastro dos contemplados no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (SIG-PET), que deverá ser atualizado mensalmente pelo tutor coordenador do projeto.
7.4.1 Os créditos mensais para pagamento das bolsas no âmbito do Sistema PET-Saúde serão efetuados pelo FNS/MS ao Banco do Brasil S.A, que procederá ao pagamento dos bolsistas, em conta específica vinculada ao Programa em questão, por meio de cartões de débito, em agências por eles escolhidas.
7.4.2. Caso haja mudança na preceptoria ou tutoria acadêmica no decorrer das atividades, ou o estudante desista de sua participação no projeto, o tutor coordenador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, deverá comunicar tal ocorrência, por meio de ofício e por meio eletrônico, ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da SGTES/MS.
7.5. A bolsa referente ao PET/VS é inacumulável com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa de outros programas que tenham como característica específica as atividades de monitoria estudantil e/ou orientação em serviço.
7.6. As despesas para custeio dos projetos apresentados em atenção a este edital são decorrentes da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.305.2015.4382.0001- Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
8.1. Os projetos serão monitorados e avaliados por meio de:
8.1.1. relatório anual de atividades conforme orientações da Coordenação do Programa;
8.1.2. visitas in loco por representante(s) da Comissão Gestora do PET-VS com o objetivo de acompanhar a implementação do projeto proposto;
8.1.3. realização de seminários internos anuais de avaliação do projeto, com a participação da comissão gestora, docentes e discentes de todos os cursos envolvidos, bem como representantes dos serviços de saúde e representantes do Conselho Municipal/Estadual de Saúde;
8.1.4. participação, por meio de seus representantes, nos Seminários Estaduais ou Regionais e Seminário Nacional do Pró-Saúde e PET/VS; e
8.1.5. pesquisas de monitoramento e avaliação do programa.
9. DO RECURSO E DO RESULTADO
9.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União e os responsáveis pelos projetos selecionados serão comunicados por meio dos contatos constantes nos mesmos.
9.2. Do resultado de que trata o subitem 9.1 caberá recurso dirigido à Coordenação do PET-Saúde/VS, devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação.
9.2.1 Para a interposição do recurso, a Instituição deverá enviar documento assinado pelo representante legal das Instituições (IES e Secretaria(s) de Saúde) e escaneado - em formato PDF - e anexado ao e-mail com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 28, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
9.2.2 Os recursos devem ser enviados para o endereço eletrônico petsaudevs@saude.gov.br até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite da interposição de recursos (item 9.2) e serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via correio, que não estejam devidamente assinados pelo representante legal das Instituições (IES e Secretaria(s) de Saúde) ou que não esteja em formato PDF;
9.2.3. A SGTES não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos;
9.3 O resultado final da seleção, inclusive do julgamento dos recursos, será publicado a partir do dia 20/01/2013 e disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/sgtes/petsaude.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O Ministério da Saúde reserva-se o direito resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital.
10.2. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as questões oriundas decorrentes da execução do presente Edital.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Vigilância em Saúde
ANEXO I
Termo de Compromisso
A Instituição de Educação Superior _________, em parceria com a Secretaria (Estadual) (Municipal) de Saúde de _______, Estado de ______, vem pelo presente, firmar o compromisso de implementar o PET-Saúde/Vigilância em Saúde, na qualidade de executora do projeto, constituir e manter a Comissão de Gestão e Acompanhamento Local com a finalidade coordenar as atividades previstas no projeto. Deverão também contribuir para os processos de acompanhamento/monitoramento do projeto a ser realizada pelo Ministério da Saúde.
Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente Termo de Compromisso nesta data, sob as penas da lei.
ANEXO II
Modelo de Apresentação do Projeto PET/VS - 2013/2014. Projeto referente ao PET/VS - 2013/2014
1. Instituição de Educação Superior proponente:
_______________________________
2. Secretaria Estadual e/ou Municipal de Saúde proponente: ______________________
3. Município(s)/Estado envolvido(s): ________________________________________
4. Coordenador do projeto:
________________________________________________
5. CPF do coordenador: __________________________________________________
6. Função/cargo do coordenador na IES ou Secretaria de Saúde:___________________
7. E-mail do coordenador:________________________________________________
8. Telefones do coordenador (fixo e celular):_________________________________
9. Endereço para correspondência do coordenador: _____________________________
10. Curso (s) envolvido (s): (relacionar individualmente cada curso envolvido)
a. ( ) graduação em
______________________________________________________
Semestre(s): 1° ( ) 2° ( ) 3° ( ) 4° ( ) 5° ( ) 6° ( ) 7° ( ) 8° ( ) 9° ()10° ( ) 11° ( ) 12° ( )
11. Descrição do projeto:
- Introdução: diagnóstico da situação atual do(s) curso(s) envolvido(s) e do(s) serviço(s) de saúde;
- Justificativa;
- Objetivos;
- Atividades a serem desenvolvidas pelo tutor, preceptores e alunos;
- Métodos a serem utilizados para o alcance dos objetivos descritos;
- Cenário(s) de práticas (nome do estabelecimento de saúde e nº CNES);
- Cronograma das atividades;
- Resultados esperados relacionados aos serviços de saúde; - Relação nominal dos tutores (incluir CPF, nº da matrícula na IES e categoria profissional);
- Relação nominal dos preceptores (incluir CPF, categoria profissional, e nº CNES das unidades de saúde à qual estão vinculados);
12. Curriculum lattes/vitae de tutores e preceptores envolvidos no projeto (limite de três páginas que não serão consideradas no número máximo de laudas permitidas para apresentação dos projetos). No caso de curriculum vitae, incluir os seguintes tópicos, conforme Plataforma Lattes/CNPq: dados gerais, formação acadêmica/titulação, formação complementar, atuação profissional, áreas de atuação, linhas/projetos de pesquisa, produção bibliográfica, orientações e supervisões realizadas, participação em eventos científicos, participação em bancas de trabalhos de conclusão e outras informações relevantes.
ANEXO III
Marcos Legais e Normativos
- Lei nº 8.080, de 19/09/90, a Lei Orgânica da Saúde, que define entre as atribuições da União sua participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
- Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- Portaria Interministerial nº 3.019, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde - para os cursos de graduação da área da saúde.
- Portaria Interministerial nº 421, de 3 de março de 2010, que Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde) e dá outras providências.
- Portaria Conjunta nº 3, de 3 de março de 2010 - Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde) o PET Vigilância em Saúde.
- Resolução nº 4º, de 19 de julho de 2012 que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP).
- Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
- Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha;
- Portaria nº 1.601/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
- Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
- Portaria nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF como objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica;
- a Política Nacional de Promoção da Saúde, conforme Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que dentre outras questões estimula as ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações de Promoção da Saúde;
- Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
- A Agenda Estratégica da Secretaria de Vigilância em Saúde - 2011-2015
- Portaria nº 1.052/GM/MS, de 08 de maio de 2007, que aprova o Plano Diretor de Vigilância Sanitária (PDVISA), contemplando as diretrizes norteadoras necessárias à consolidação e fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
- Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022;
- Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído pelo Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010;
- Portaria nº 1996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente e descentraliza por meio de Colegiados de Gestão Regional, com a participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES), o repasse regular de recursos.
- Plano Integrado de Ações Estratégicas - de Eliminação da Hanseníase, Filariose, Esquistossomose e Oncocercose como Problema de Saúde Pública, Tracoma como Causa de Cegueira e Controle das Geohelmintíases.
ANEXO IV
Cronograma
23 de novembro a 19 de dezembro de 2012 | Apresentação das propostas |
19 de dezembro de 2012 | Prazo final para apresentação das propostas |
A partir de 20 de janeiro de 2013 | Publicação dos resultados |
Cinco dias úteis após a publicação dos resultados | Prazo para apresentação dos recursos |
Março de 2013 a fevereiro de 2015 | Execução do programa |
Fevereiro de 2014 | Relatório parcial |
Março de 2015 | Relatório final |
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