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COVID-19: O OLHAR DO CEREST REGIONAL DE CACOAL AO TRABALHADOR E NO AMBIENTE DE TRABALHO.
Abas primárias
COVID-19: O OLHAR DO CEREST REGIONAL DE CACOAL AO TRABALHADOR E NO AMBIENTE DE TRABALHO.
Diante de um período pandêmico necessário alguma ação proativa que possam resguardar a vida dos trabalhadores, para tanto é necessário fiscalização e inspeção diária junto às instituições, empresas e comércio com objetivo de identificar se os mesmos estão cumprindo o que determina os protocolos de distanciamento, uso de máscara, álcool gel ou álcool 70% e, demais recomendações do Ministério da Saúde (MS) e, Organização Mundial de Saúde (OMS).
DECRETO Nº 7.589/PMC/2020 “DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CACOAL, EM COMPLEMENTO AO DECRETO N. 7583/20 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com base ao regramento municipal e Estadual estatuído no art. 196 da Constituição Federal e Art. 93, inciso I e Art. 94, inciso II da Lei Orgânica Municipal. O município de Cacoal, em decorrência e existência de pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde – OMS; DECRETA: Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito do Município de Cacoal, pelo prazo inicial de 10 (dez) dias: I - eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público; II - atividades coletivas de cinema e teatro; III - academias de esporte de todas as modalidades; IV - parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais, praças e afins; V – atividades públicas, esportivas e atléticas em pistas de caminhadas; VI – bailes, festas, aniversários, batizados e afins; VII - atendimento ao público em galerias empresariais, feiras em lugares fechados e atividades em clubes recreativos; VIII - cultos e missas de qualquer credo ou religião; IX – salões de beleza e centros estéticos; X – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, shopping center e lojas de conveniências, vendedores ambulantes e afins;
Diante do comando ordenatório do poder executivo, houve marco inicial da ação no início de março de 2020, com medidas legais adotadas pelo poder executivo estadual e municipal, que determinou várias medidas de prevenção, conforme acima mencionado, o que redobrou as atenções da equipe do CEREST Cacoal, considerando que sua missão é analisar o ambiente de trabalho de forma que não promova e ou contribui com o adoecimento do trabalhador(a).
A preocupação primária que o CEREST elegeu como prioridade é de acompanhar os profissionais de saúde que se encontram na linha de frente ao tratamento da COVID-19, sendo hospitais públicos, privados, unidade básica de saúde, clinica médica, odontológica, casa abrigos, frigoríficos. Construção civil, dentre outras.
Em Cacoal, o CEREST Cacoal, juntamente com a Vigilância Sanitária inspecionaram todas as Unidades de Saúde, os quais foram detectados as seguintes irregularidades quanto ao uso e dispensa do EPI aos trabalhadores, com foco a prevenção referente à contaminação ao Corona vírus, em consonância ao protocolo para tratamento do COVID-19, instituído pelo MS e OMS e determinação dos Decretos publicado pelo Estado de Rondônia e município de Cacoal-RO.
Nas Unidades básicas de saúde a equipe do CEREST ao realizar a inspeção observou-se que a grande maioria, estava munida de EPI e material que visa combater o COVID-19, mas proferiu orientação de prevenção e sugestão de maior estoque dos seguintes materiais: Garantir a disponibilidade de álcool 70% com vaporizador % para sanitização dos pacientes na recepção; Manter Kits completos, para atender os procedimentos de pacientes suspeitos de COVID-19 (óculos, avental, viseira, luvas e máscara); Manter a disponibilidade de papel toalha; Manter Kits completo para atender os procedimentos de pacientes suspeitos de COVID-19 (óculos, avental, viseira, luvas e máscara); Garantir o carrinho de limpeza MOP conforme NR32; sabonete líquido.
Em alguma unidade foi necessário exigir que Instale nos consultórios dispense com produto de sanitização (sabonete liquido, papel toalha e álcool 70%) para toda Unidade; Garantir uma sala exclusiva para atendimento de paciente com síndrome respiratória conforme protocolo do OMS.
Ressalta-se que no setor público a demanda é maior e as necessidades também são maiores, considerando a infraestrutura física, profissional disponível e qualificação profissional. Enquanto no setor privado devido as fiscalizações com maior rigor e demais determinações das autoridades de saúde, estavam com equipamento melhor, inclusive na forma de prevenção aos trabalhadores e ao paciente.
Assim mesmo em tempo de isolamento social, medo do contagio e contato, não se pode deixar de atender a demanda dos trabalhadores que estão no enfrentamento ao COVID-19 ou, desenvolvendo suas funções direta ou indiretamente no manuseio de produtos e exames com possível contaminação.
Destaca-se que o município de Cacoal, juntou esforços de todas as secretarias, especialmente da secretaria municipal de saúde (SEMUSA), Divisão de Vigilância Sanitária, para que a pandemia do COVID-19 atingisse com menor gravidade a população de Cacoal, o que repercutiu de maneira favorável com as divulgações de live, com orientação e informativo diários.
E em julho de 2020, as inspeções continuam, de igual forma a prevenção, posto que, o CEREST visa prevenir nas ações desenvolvidas na regional o adoecimento do trabalhador (a), no seu ambiente de trabalho, fato que quando ocorre, gera dano de ordem pessoal ao Obreiro e, também os danos financeiros a União, Estado e Município.
Cacoal, 07 de julho de 2020.
Equipe CEREST regional de Cacoal
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