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CISTT

Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

A Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), é uma comissão estabelecida no Art. 12 da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90, subordinada ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. No Parágrafo único coloca que esta comissão tem a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O evento ocorreu no dia 26 de abril, e abordou assuntos tais como saude, segurança, prevenção, ação Cerest , Cist. O objetivo da reunião foi capacitar, discutir e integrar cipeiros e outros atores do campo da saúde do trabalhador.

Dia 06/12/2013 das 14h00 ás 16h00 (horário de Brasília)

1ª Exposição: Profª Maria da Graça L. Hoefel (UNB)
- Avaliação do funcionamento CIST, Conselhos de Saúde e perspectivas do controle social em saúde do trabalhador.

2ª Exposição: Geordeci Souza – Coordenadora da CIST Nacional
- Fortalecimento e Organizações da CIST

Coordenação - Olga Rios

Pensando em promover a formação de profissionais a fim de fortalecer e ampliar o controle social no âmbito da política de atenção integral à saúde dos trabalhadores do SUS, a ENSP, por meio da Educação a Distância, dará início à primeira turma do curso de Formação de Agentes de Controle Social na Área da Saúde do Trabalhador.

A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT/CNS, está solicitando contribuições para a versão preliminar (chamada de PNVS sistematizada após reunião da Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde - CIVS) de minuta de Política Nacional de Vigilância em Saúde.

O 8º Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Cistt) acontece de 18 a 20 de outubro no Hotel Nacional, em Brasília. O evento, realizado do Conselho Nacional de Saúde (CNS) em parceria com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), deve trazer cerca de 500 participantes de conselhos estaduais e municipais de saúde.

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios