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Dia Mundial para a Saúde e Segurança no Trabalho - 28 de abril

No 28 de abril de 2024, ao honrarmos o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, relembramos a tragédia sanitária evidenciada há mais de cinco décadas, desde a primeira contabilização oficial de acidentes de trabalho no Brasil. A realidade alarmante mostrada nas estatísticas, contudo, não revela sua total gravidade devido à grande escala de subnotificação, em especial no caso de trabalhadores informais e doenças relacionadas ao trabalho. À sombra desse cenário, avizinha-se a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT), momento para refletir e mobilizar tendo em vista de uma Saúde do Trabalhador como um Direito Humano inalienável.

Neste momento, somos convocados não apenas a lembrar, mas a agir. A 5ª CNSTT, programada para 2025, representa uma oportunidade singular de reafirmar a Saúde do Trabalhador como uma pauta essencial para os movimentos sociais. Ela nos desafia a transcender as leis e regulamentos tradicionais que têm sido insuficientes para impedir as perdas que marcamos hoje. À medida que a história se desdobra com mudanças rápidas, a justiça no mundo do trabalho deve evoluir do passo lento para uma marcha decidida rumo à saúde, à dignidade, à justiça e à vida.

À luz da CNSTT, abraçamos o ideal de que a saúde do trabalhador não é uma opção, mas uma obrigação ética, legal e social. A proteção contra os riscos no trabalho, amparada pela Constituição, é uma garantia que deve ser vivenciada na prática diária. Ao elevar a Saúde do Trabalhador à categoria de Direito Humano, agregamos valor simbólico e prático às lutas contra as desigualdades e injustiças, reforçando a necessidade de uma ação coletiva para criar um ambiente de trabalho humano, seguro e saudável.

Este dia de memória nos recorda que cada trabalhador e trabalhadora é um fim em si mesmo, com o direito incontestável à dignidade e à saúde. A promoção e a proteção da saúde no trabalho são a base para uma sociedade equitativa, e a 5ª CNSTT deve a ser catalisadora para a materialização desse direito. Juntos, no 28 de abril e além, honramos as vítimas ao nos comprometermos com a construção de um futuro onde a tragédia do trabalho não tenha lugar.

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