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Diretrizes de implantação da Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS

 


 

I. Conceituação básica

Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) é um componente do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, como definido na Portaria GM/MS nº 3252 de dezembro de 2009,  que visa à promoção da saúde e à redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processo produtivos.

A VISAT é estruturante e essencial ao modelo de Atenção Integral em Saúde do Trabalhador. Constitui-se de saberes e práticas sanitárias, articulados intra e inter setorialmente.

A especificidade de seu campo de ação é definida por ter como objeto a relação da saúde com o ambiente e os processos de trabalho, realizada com a participação e o saber dos trabalhadores em todas as suas etapas.

II. Princípios

A VISAT pauta-se nos princípios do Sistema Único de Saúde, em consonância com a Promoção da Saúde e o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, mantendo estreita integração com as demais Vigilâncias – sobretudo com a Sanitária, Epidemiológica e Saúde Ambiental -  e as redes assistenciais.

São princípios da VISAT:

Universalidade - Todos trabalhadores, homens e mulheres, são sujeitos da VISAT, independentemente da localização do seu trabalho - urbana ou rural, na rua, nas empresas e nos domicílios - de sua forma de inserção no mercado de trabalho - formal ou informal, de seu vínculo empregatício - público ou privado, autônomo, doméstico, aprendiz, estagiário, - podendo estar ativo, afastado, aposentado e em situação de desemprego.

Equidade - serão contemplados nas ações de VISAT, todos os trabalhadores, definindo prioridade para grupos mais vulneráveis, a exemplo dos trabalhadores informais, em situação de precariedade, discriminados, ou em atividades de maior risco para a saúde, dentre outros definidos a partir dos diagnósticos locais, regionais ou nacionais e da discussão com os trabalhadores e outros sujeitos sociais de interesse na saúde dos trabalhadores, buscando superar desigualdades sociais e de saúde, considerando o respeito à ética e dignidade das pessoas, e suas especificidades e singularidades culturais e sociais.

Integralidade das ações - A garantia da integralidade nas ações de VISAT inclui a articulação entre as ações individuais com ações coletivas, entre as ações de planejamento e avaliação com as práticas de saúde, e entre o conhecimento técnico e os saberes, experiências e subjetividade dos trabalhadores e destes com as respectivas práticas institucionais.

Integração interinstitucional - deve ser compreendida como o exercício da transversalidade entre as políticas de saúde do trabalhador e outras políticas setoriais, como Previdência, Trabalho e Meio Ambiente, educação e justiça e aquelas relativas ao desenvolvimento econômico e social, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Pluriinstitucionalidade - articulação, com formação de redes e sistemas, entre as instâncias de vigilância em saúde, incluindo as de saúde do trabalhador, a rede de atenção à saúde, as universidades, os centros de pesquisa e demais instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, consumo e ambiente.

Integração intrainstitucional - pressupõe a integração  das instancias do SUS na ação de vigilância em rede, incorporando o apoio matricial e as ações solidárias e complementares entre regiões, estados e municípios aos componentes da Vigilância em Saúde, das redes de atenção à saúde, da promoção da saúde e da educação em saúde.

Responsabilidade Sanitária - Pressupõe assumir um princípio ético-político da ação em Vigilância em Saúde do Trabalhador, que compreende o entendimento de que o objetivo e a justificativa da intervenção é a melhoria das condições de trabalho e saúde. As instancias envolvidas na VISAT têm o dever de identificar situações que resultem em risco ou produção de agravos à saúde, notificando aos setores sanitários competentes, adotando e ou fazendo adotar medidas de controle quando necessário.  Isto pressupõe o entendimento de que os locais de trabalho são espaços de interesse público, cabendo ao SUS assumir sua responsabilidade sanitária e constitucional de proteger a saúde dos trabalhadores em seu trabalho.

Direito do trabalhador ao conhecimento e à participação - O conhecimento e a participação dos trabalhadores são essenciais aos processos de identificação das situações de risco presentes nos ambientes de trabalho e das repercussões sobre a sua saúde, bem como na formulação, no planejamento, acompanhamento e avaliação das intervenções sobre as condições geradoras de riscos e agravos relacionados ao trabalho. Requer o fortalecimento da representação dos trabalhadores nos setores informais e de trabalho precário nas instancias de participação e controle social.

Controle e participação social - pressupõe a garantia de participação dos trabalhadores ou seus representantes na formulação, no planejamento, no acompanhamento e na avaliação das políticas e execução das ações de VISAT, nas instâncias constituídas no SUS, especificamente nos conselhos de saúde, CIST e conselhos de gestão participativa  e fóruns, comissões e outras formas de organização além das constituídas no SUS.

Comunicação/publicização - refere-se à garantia de transparência das ações de VISAT, com a divulgação das informações e ações para a sociedade, preservados o anonimato e a confidencialidade das informações dentro dos princípios éticos.

Hierarquização e descentralização - compreende a consolidação do papel do município como instância efetiva de desenvolvimento das ações de vigilância em saúde do trabalhador, integrado e apoiado pelos níveis regional, estadual e federal do Sistema Único de Saúde, em função de sua complexidade e considerando sua organização em redes e sistemas solidários.

Interdisciplinaridade - compreende os campos disciplinares distintos de saberes técnicos, com a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e fundamentalmente o saber do trabalhador.

Principio da precaução - compreende prevenir possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e tecnologias, uso de substâncias químicas, equipamentos e máquinas entre outros, que mesmo na ausência da certeza científica formal da existência de risco grave, ou irreversível à saúde requer a implantação de medidas que possam prevenir danos, ou por precaução, a tomada de decisão de que estas tecnologias não devam ser utilizadas.

Caráter transformador - pressupõe processo pedagógico que requer a participação dos sujeitos e implica em assumir compromisso ético em busca da melhoria dos ambientes e processos de trabalho, com ações que contenham caráter proponente de mudanças, de intervenção e de regulação sobre os fatores determinantes dos problemas de saúde relacionados ao trabalho, num processo de negociação no sentido da promoção da saúde.

III. Objetivos

Identificar o perfil de saúde da população trabalhadora, considerando a analise da situação de saúde:

a) A caracterização do território, perfil social, econômico e ambiental da população trabalhadora.

  • A avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando seus aspectos tecnológicos, sociais, culturais e  ambientais.
  • A caracterização dos perfis de morbidade e mortalidade e sua relação com os  ambientes e processos de trabalho,condicionantes ambientais e outros;

b) Intervir nos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los, considerando:

  • A vigilância do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza,identificando situações de risco a saúde em potencial fazendo cumprir a legislação e as normas técnicas nacionais e internacionais, no sentido da promoção da saúde;
  • A negociação coletiva em saúde do trabalhador, para a transformação do processo do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza no sentido da promoção da saúde;
  • A regulação do processo do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza quando relacionados a promoção da saúde do trabalhador.
  • O sentido antecipatório das ações de VISAT, por meio das informações referentes a implantações de novos processos produtivos e de serviços, pólos de desenvolvimento.

c) Avaliar o impacto das medidas adotadas para a eliminação, controle e atenuação dos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde, para subsidiar a tomada de decisões das instancias do SUS e dos órgãos competentes, nas três esferas de governo, considerando:

  • O estabelecimento de políticas públicas de promoção a saúde, contemplando a relação entre o trabalho e a saúde;
  • A interveniência, junto às instâncias de Estado e da sociedade, para o aprimoramento das normas legais em defesa da saúde dos trabalhadores;
  • O planejamento das ações de promoção da saúde e o estabelecimento de suas estratégias;
  • A participação na estruturação de serviços de atenção à saúde dos trabalhadores;
  • A participação na formação continuada e educação permanente;
  • O estabelecimento de políticas estratégicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

d) Utilizar os diversos sistemas de informação para a VISAT considerando:

  • Os sistemas de informação do SUS e os demais de interesse da VISAT;
  • A criação de bases de dados e a análise da informação comportando os registros das ações de VISAT, incorporando informações oriundas do processo de vigilância e as informações existentes;
  • A divulgação sistemática das informações analisadas e consolidadas.

IV. Modelo de VISAT

O modelo de VISAT tem como característica fundamental ser intersetorial e participativo. Suas ações devem ser coordenadas pelas instâncias de gestão do SUS e articuladas pela RENAST, no princípio da estruturação da atenção integral a saúde dos trabalhadores em rede.

Configura um campo que visa ações voltadas para a promoção da saúde e parte do conhecimento das condições de trabalho e saúde integrado à noção de território, para identificação de necessidades de intervenção.

O seu entendimento exige a articulação de conhecimentos interdisciplinares e o saber do trabalhador, sistematizado a partir do registro sobre o processo ou a organização do trabalho/atividade e a percepção de adoecimento, de riscos e de vulnerabilidades.

Assim demanda a utilização de metodologias de intervenção, que conte com a participação dos trabalhadores em todas as suas etapas, desde a definição de prioridades, organização de ações programadas, execução, avaliação, acompanhamento e divulgação.

As ações da vigilância em saúde do trabalhador têm caráter proponente de mudanças e regulação dos processos de trabalho, a partir das análises epidemiológica, tecnológica, social em uma ação múltipla e interinstitucional.

Deve ser destacada a natureza ética e antecipatória de suas ações, numa perspectiva de regulação das atividades produtivas a partir da negociação continuada com vista a promoção da saúde no ambiente de trabalho. Adotando-se formas de negociação e acompanhamento que atualize e supere o marco regulatório.

As ações de VISAT representam a possibilidade de estabelecer a articulação entre instâncias executoras do SUS (Vigilâncias e as redes de atenção) com a RENAST, e apresenta como característica a conexão com instituições externas ao sistema de saúde, configurando redes intersetoriais a partir do seu objeto de intervenção.A articulação intersetorial pressupõe que diversos sujeitos e instâncias institucionais desempenhem suas ações sob metodologias interativas no desenvolvimento e implementação de estratégias de transformação dos ambientes e processos de trabalho no sentido da promoção da saúde.

Considerando os objetivos da VISAT, é necessário que se adotem metodologias capazes de avançar na análise tradicional de morbimortalidade, tais como: pesquisa-ação, percepção de risco, análise de território/cenário, risco adicional da ATSDR, Modelo de Analise e Prevenção de Acidentes de Trabalho (MAPA), Método AIPA (livro acidentes ampliados), Matriz de Força da OMS, Antecipação de Riscos, Monitoramento epidemiológico (construção de matrizes) e análise do discurso e de conteúdo, incorporação do acolhimento (com análise coletiva) como etapa de ação da Vigilância, triangulação de métodos, entre outras.

Dada a abrangência e as dificuldades operacionais de se implementarem, simultaneamente, ações de vigilância em todos os ambientes de trabalho em um dado município ou região, faz-se necessário o planejamento dessas ações com o estabelecimento de prioridades, visando  intervenções de impacto, com efeitos educativos e disciplinadores sobre o setor. Para tanto, recomenda-se a adoção de algumas ações e estratégias de vigilância que se seguem.

V. Estratégias

Cada Município, Região e Estado guardadas suas características, deve buscar a melhor forma de estabelecer suas próprias estratégias de vigilância, alguns pressupostos podem ser considerados como aplicáveis ao conjunto do SUS.

Onde já existam estruturas, estaduais e municipais, de Saúde do Trabalhador – Programas, Coordenações, Divisões, Gerências, Centros de Referência, Núcleos de Saúde do Trabalhador – cabe promover e/ou aprofundar a relação institucional com as estruturas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, de Atenção Primária e de Média e Alta complexidade, buscando a superação da dicotomia existente em suas práticas, em que o objeto de ação da vigilância, em geral, não contempla o processo de produção e sua relação com a saúde dos trabalhadores.
Com este intuito, recomenda-se a constituição de equipes multiprofissionais para a execução de ações interdisciplinares e interinstitucionais, organizadas dentro das diretrizes desenvolvidas pela RENAST na lógica do planejamento estratégico descrito a partir dos critérios discutidos a seguir.

O estabelecimento de prioridades visa analisar, avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e situações de risco à saúde e aos ambientes relacionados às atividades, processos, equipamentos, matérias-primas e produtos.

Dentre os passos que podem ser estabelecidos na estratégia de operacionalização das ações, buscando manter uma lógica seqüencial de consolidação da vigilância, consideram-se como critérios para a definição de ações de vigilância em saúde do trabalhador:

a) Priorização social

  • Estabelece o atendimento de questões priorizadas pelos movimentos sociais como critério de planejamento de ações de vigilância, a partir da participação de trabalhadores na definição das ações do serviço de saúde.
  • Qualifica a capacidade de resposta às demandas ao incluir o saber dos trabalhadores, sua capilaridade de ação e sua força de negociação por melhores condições de trabalho.
  • A intervenção é organizada de forma participativa e se opera pela modificação do processo de trabalho/atividade conjugando aspectos epidemiológicos ao contexto social das relações de trabalho e com a base técnica em que o trabalho se desenvolve.
  • A articulação com movimentos sociais torna viável a capacidade de reprodutividade e ampliação dos impactos da ação de VISAT, em uma determinada situação-problema em questão, seja para o movimento social como um todo como para além do território de sua operação.

b) Critério epidemiológico

Consiste na intervenção a partir da identificação de uma situação de risco, de vulnerabilidade ou de impacto à saúde dos trabalhadores que representa um problema coletivo. A intervenção deve considerar os aspectos potenciais de freqüência e/ou gravidade dos agravos, dos riscos, da exposição ou da situação de vulnerabilidade. Trata-se da identificação da relevância de um determinado problema de saúde ou situação de risco a ser enfrentado. O critério epidemiológico é definido pela sua dimensão e gravidade ou por estimativas, devendo ser levado em consideração a capacidade de intervenção que define a transcendência da intervenção de vigilância em saúde.

A abordagem epidemiológica, a partir da observação da exposição dos casos se operacionaliza pela identificação de atividades críticas relacionadas à base social e tecnológica do processo de trabalho, seja na sua etapa exploratória ou de monitoramento.

A utilização deste critério deve se pautar em informações epidemiológicas dos agravos registrados no âmbito do SUS (SIA, SINAN, SIM.), no âmbito da previdência social (SABi/SUB), casos registrados na  Segurança Pública, segundo a proporção de ocorrência, denúncias ou análise dos processos produtivos da região.

A vigilância epidemiológica dos agravos relacionados ao trabalho pode ser considerada uma fonte de observação de eventos potencialmente deflagradores de desgaste e dano à saúde trabalhador, na perspectiva da análise do modo de vida e de trabalho e, a partir dos agravos referidos na Portaria GM /MS nº 2472 de agosto de 2010 e deve ser estruturada pelas análises da sua distribuição segundo as características da pessoa, de tempo e de espaço, estabelecendo a relevância por grupo ocupacional, ramo de atividade econômica e seu caráter de evento sentinela. Inclui como critério a vulnerabilidade da população potencialmente envolvida em uma dada situação de risco.

c) Abordagem Territorial

Consiste em uma observação sócio-espacial e de intervenção por varredura, em pequena área geográfica previamente delimitada (setor censitário, distrito de saúde, bairro, distrito industrial, município, etc.) contempla todos os processos de trabalho capazes de gerar dano à saúde.

A ação visa abranger a força de trabalho ao longo do tempo, a partir da avaliação de risco dos processos de trabalho e do processo de produção, de modo a monitorar a situação dos determinantes do processo saúde-doença.

Deve partir da identificação das formas de trabalho no território de abrangência dos serviços de saúde responsáveis pela VISAT e devem ser incluídas nas análises de situação de saúde, informações sócio demográficas e de produção.

d) O ramo de atividade econômica

A abordagem por ramo de atividade econômica deve integrar a análise em atividades de risco no âmbito de um setor produtivo, em uma ação que deve abranger o conjunto de empresas de um determinado ramo. Além destes, cabe considerar a atuação em cadeias produtivas e de ciclos de vida dos produtos.

Consiste na atuação em empresas, cooperativas, instituições diversas ou propriedade rural com perfil similar de atividades e organização do trabalho, capaz de se constituir em risco para a saúde, preponderantes numa dada região.

A ação, neste caso, visa à mudança dos processos de forma comparada e integrada, sem a punição de um estabelecimento em particular, mas intervindo em todo ou parte daquele setor e, em especial, nos que apresentam grande concentração de trabalhadores, sempre buscando uma ação conjunta com os trabalhadores, seus representantes e sindicatos das categorias envolvidas no setor.

A ação é focalizada em atividades de risco capaz de repercutir no conjunto de empresas ou estabelecimentos de um determinado ramo, possibilitando a adoção de alternativas tecnológicas capazes de servir de referência para o setor como um todo.

e) Abordagem por cadeias produtivas

Na perspectiva estratégica e sistemática considera-se uma abordagem de integração de problemas e formas de intervenção que é facultada pela observação do trabalho situado em cadeias produtivas.

Destaca-se que a análise e intervenção em cadeias produtivas deve ser realizada a partir do mapeamento de todo ciclo dos produtos e insumos envolvidos, desde a produção primária de insumos, a o processo produtivo em si, a distribuição, o consumo e o descarte final dos resíduos. Dessa forma, a análise de impacto sanitário deve articular diversos setores produtivos e identificar as alternativas dos modelos de desenvolvimento e produção adotados.  

Na identificação dos problemas e focos de intervenção da vigilância, devem ser consideradas as frações das cadeias produtivas e as situações críticas e vulneráveis da cadeia. As ações devem ter o caráter exemplar, possibilitar a sua reprodução e serem capazes de multiplicar seus impactos.

f) Prioridades institucionais

O setor saúde é chamado a participar em projetos e programas interinstitucionais e na resolução de casos e situações de risco identificadas por órgãos diversos que se relacionam com a VISAT. Além das prioridades definidas pelos setores institucionais parceiros nas ações de VISAT,  incluídas demandas e temas advindos de acordos e convenções internacionais que tem como ponto focal instituições de outros setores. Por exemplo, a erradicação do trabalho infantil, as políticas de segurança química e as campanhas do Trabalho Decente. Ou mesmo de prioridades estabelecidas por políticas do próprio setor saúde e de outros setores que tangenciem as questões relativas à saúde dos trabalhadores, como por exemplo, a violência no transito.

g) Interação entre estratégias

É importante salientar que os critérios acima não obedecem à ordem de hierarquia e tampouco são excludentes.

Os casos ou situações de risco em um território definidos como de relevância epidemiológica e social devem ser priorizados em planos e programas de vigilância em saúde do trabalhador inserido na Secretaria de Saúde do Município e do Estado.

As ações de VISAT devem ser discutidas nas instâncias de controle social do SUS e outras como fóruns, comissões, etc. em uma perspectiva de inclusão no plano de saúde da região.

A definição de prioridades em processos coletivos permite consolidar parcerias e fortalecer processos de negociação.

VI. Complexidade da VISAT em Rede

A implantação de ações de VISAT está fundamentada na possibilidade de serem estabelecidas articulações entre as instâncias executoras do SUS, e apresenta como característica a conexão com instituições além do sistema de saúde, com a configuração de redes intersetoriais a partir de distintos pólos institucionais e organizativos de acordo com o objeto da ação priorizado. Observa-se assim, a transversalidade das ações com a responsabilidade múltipla das instancias sociais envolvidas.

Internamente ao SUS as redes são tecidas a partir das ações da atenção primária, da vigilância epidemiológica, ambiental ou sanitária e coordenadas pelas instâncias de saúde do trabalhador. Se organizam no sentido da promoção da saúde dos trabalhadores em articulação com interlocutores segundo a natureza da questão em foco.

A ação de VISAT é múltipla e articula o acolhimento de queixas, o atendimento clínico, a análise epidemiológica, a análise das situações de risco, a busca de alternativas sociais e tecnológicas, intervenções regulatórias e processos de apoio social que são identificados e implementados de forma continuada em que a rede constituída confere uma perenidade ao processo.

Deve ser observado que a complexidade da VISAT não pode ser paralisante, ao contrario é motivadora no sentido de que é inclusiva, constituída de múltiplas ações organizadas em rede e construída a partir da conjugação de atividades simples com diferenciados graus de aplicação de tecnologia e conhecimento. 

Os métodos de integração da ação de VISAT devem ser utilizados de forma combinada e incluir abordagens participativas de integração sistêmica interdisciplinar qualitativa de cunho social, histórico e antropológico.

VII. Inspeção Sanitária

É a essência da ação de vigilância em saúde do trabalhador e é desenvolvida por análises de documentos, entrevistas com trabalhadores e observação direta do processo de trabalho. Corresponde ao modo de olhar do sanitarista para o trabalho na tentativa de destacar seus impactos na saúde e ao meio ambiente. É a observação da forma de trabalhar, da relação trabalhador com os meios de produção e da relação dos meios de produção com o ambiente.

É a ação geradora de uma intervenção de redução dos riscos à saúde dos trabalhadores relacionados a um ambiente, a uma atividade ou a um processo de trabalho. É exercida por uma equipe de Vigilância em Saúde do Trabalhador, não devendo ser realizada de forma individual.

Os profissionais envolvidos com a VISAT não devem possuir conflitos de interesses para realização plena de suas atribuições de autoridade sanitária, que deve estar pautada pelos princípios voltados a saúde pública. 

A observação realizada deve destacar os aspectos técnicos, epidemiológicos e sociais do ambiente, das atividades e do processo de trabalho em foco.

O diálogo com os trabalhadores é imprescindível no momento da observação, no preparo da observação e nas discussões das intervenções a serem prescritas. 

VIII. Atribuições da VISAT

a) Estabelecer processos de informação, intervenção e regulação relacionados à saúde do trabalhador.

b) Realizar levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios.

c) Articular com as diversas instâncias da Vigilância em Saúde, Atenção Primária e os demais componentes da Rede Assistencial.

d) Promover articulação com instituições e entidades das áreas de Saúde, Trabalho, Meio Ambiente, Previdência e outras afins, no sentido de garantir maior eficiência das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

e) Realizar apoio institucional e matricial as instâncias envolvidas no processo de vigilância em saúde do trabalhador no SUS.

f) Realizar inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho, com objetivo de buscar a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores.

g) Sistematizar e difundir as informações produzidas.

h) Promover ações de formação continuada para os técnicos e trabalhadores envolvidos nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

IX. Atribuições dos Profissionais da VISAT

As ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador deverão ser desenvolvidas por profissionais da Vigilância em Saúde, dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, devidamente instituídos como Autoridades Sanitária, e quando necessário da Atenção Primária, no âmbito estadual, regional e municipal para:

  • Identificar e analisar a situação de saúde dos trabalhadores da área de abrangência;
  • Analisar dados, informações, registros e prontuários de trabalhadores nos serviços de saúde, respeitando os códigos de ética dos profissionais de saúde;
  • Planejar, executar e avaliar sobre situações de risco à saúde dos trabalhadores e  os ambientes e processos de trabalho;
  • Realizar ações programadas de Vigilância em Saúde do Trabalhador a partir de análises dos critérios de priorização definidos;
  • Verificar a ocorrência de anormalidades, irregularidades e a procedência de denúncias de inadequação dos ambientes e processos de trabalho, apurar responsabilidades e recomendar medidas necessárias para promoção da saúde dos trabalhadores;Efetuar inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho, identificar e analisar os riscos existentes, bem como propor as medidas de prevenção necessárias;
  • Utilizar de recursos audiovisuais e outros que possibilitem o registro das ações realizadas;
  • Garantir a participação de representantes dos trabalhadores e assessores técnicos nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, inclusive quando realizadas em ambientes de trabalho;
  • Estabelecer estratégias de negociação com os empregadores formalizadas por termos, acordos e outras formas, para promoção da saúde dos trabalhadores garantindo a participação dos trabalhadores ;
  • Realizar atividades de educação continuada para formação de profissionais da saúde e áreas afins bem como trabalhadores no que diz respeito a Vigilância em Saúde do Trabalhador.

X. Atribuições da rede assistencial em cooperação com a Vigilância em Saúde:

Atenção Primária

a) Identificar o perfil de saúde dos trabalhadores e dos processos produtivos no território de abrangência.

b) Identificar e notificar situações de risco e os agravos relacionadas ao trabalho

c) Estabelecer articulação com as instâncias de referencia específicas de VISAT para a promoção da saúde do trabalhador.

d) Desenvolver ações de educação em saúde, particularmente nas situações onde forem identificados riscos relacionados ao trabalho.

Média e alta complexidade - Urgências e Emergências, Serviços Hospitalares e de Especialidades:      

a) notificar agravos relacionados ao trabalho

b) estabelecer articulação com as instâncias de referencia e contra-referência.

Referência bibliográfica: 

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador. Renast Online. Diretrizes de implantação da vigilância em saúde do trabalhador no SUS, 2012. Disponível em: <http://www.renastonline.org/recursos/diretrizes-implanta%C3%A7%C3%A3o-vigil%C3%A2ncia-sa%C3%BAde-trabalhador-sus>. Acesso em: 12 nov. 2013