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Ministério da Saúde

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando

o artigo 6o, parágrafo 3o inciso VII da Lei no 8.080/90, que delega ao Sistema Único de Saúde - SUS a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;

a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, no 220, de 05 de maio de 1997, que recomenda ao Ministério da Saúde a publicação da Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho;

A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CT-SST) foi instituída pela Portaria Interministerial nº 152 de 13 de maio de 2008, entre os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, com o objetivo de avaliar e propor medidas para implementação no país da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

Esta cartilha foi produzida a partir de uma parceria do Ministério da Saúde com o Laboratório de Psicodinâmica do Trabalho vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e o Ambulatório de Doenças do Trabalho vinculado ao Serviço de Medicina Ocupacional do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. É um dos resultados da pesquisa “Proposta para construção de rotinas de atendimento em saúde mental e trabalho em pacientes atendidos na rede do Sistema Único de Saúde”.

A doença do novo Coronavírus-2019 denominada (COVID-19) é uma enfermidade respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) começou a monitorar um aumento de casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas informaram que a causa era esse novo tipo de coronavírus.

Estão abertas, até 14 de setembro, as inscrições para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde/Interprofissionalidade). O objetivo do PET-Saúde/Interprofissionalidade é promover a integração ensino-serviço-comunidade com foco no desenvolvimento do SUS, a partir dos elementos teóricos e metodológicos da Educação Interprofissional (EIP), com vistas a implementar os projetos político-pedagógicos dos cursos de graduação da área da saúde nessa abordagem.

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

 Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 200, inciso II, combinado com os preceitos da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e

O Plano Nacional de Saúde 2020/2023, contemplou Meta para a Saúde do Trabalhador: "Percentual de Cerest regionais e municipais com atuação satisfatória” do Plano Nacional de Saúde – PNS 2020-2023, com a finalidade de contribuir com a qualificação dos Cerest e sua atuação no âmbito da Renast":